Graduierung der Gruppe Cordao de Ouro

Die Zeremonie der Erhalte der ersten Kordel wird "batizado" (Taufe) genannt. Nachfolgender Erhalt der Kordeln wird "troca de corda" (Kurdelwechsel) genannt. Der Mestre oder Professor entscheidet, wann der Sch�ler die Taufe bzw. den Kordelwechsel macht. Die Mindestzeit f�r den Erhalt oder Wechsel ist 1 Jahr.

Das System der Kordeln, welche das Stadium des Erlernten und die Evolution des Capoeiristas darstellt, ist in zwei Gruppen und 5 Phasen unterteilt.

1 Gruppe: Kinder/Jugendliche unter 15 Jahre sind die Farben klarer

2. Gruppe: ab 15 Jahren sind die Farben dunkler

Die hellen Kordeln (aus 24 B�ndern) wird zwei Mal um die H�fte gebunden mit dem Knoten auf der linken Seite. Die L�nge ist bis zum Knie des linken Beines.

F�r die dunklen Kordeln (aus 32 B�ndern) gilt das Selbe.

Die Phasen sind die folgenden:

Phase 1: Graduierung von Kindern/ Jugendlichen bis 14 Jahren

1 Kordel: Hellgruen

2 Kordel: Hellgruen und Hellgelb

3 Kordel: Hellgelb

4 Kordel: Hellgelb und Hellblau

5 Kordel: Hellblau

 

Phase 2: Graduierung ab 15 Jahren

1 Kordel: gruen

2 Kordel: gruen und gelb

3 Kordel: gelb

4 Kordel: gelb und blau (Monitor)

5 Kordel: blau ( Instrutor)

 

Phase 3: formierte Capoeiristas, Professor

3 Farben geflochten: gruen, gelb und blau

 

Phase 4: formierte Capoeiristas, Contra Mestre

4 Farben geflochten: gruen, gelb, blau und weiss

 

Phase 5: Graduierung der Mestre

Mestre 1 Grad: weiss und gruen

Mestre 2 Grad: weiss und gelb

Mestre 3 Grad: weiss und blau

Mestre 4 Grad: weiss

Mestre 5 Grad: cordao de ouro = goldene Kordel

 

Uniform

weisse Hose bis zu den Fuessen mit Laschen fuer die Korel

weisses T-Shirt mit dem Symbol der Akademie auf der Brust und auf dem Ruecken Cordao de Ouro Mestre Suassuna

 

Ethikcode

Alle Akademien der Gruppe Cordao de Ouro m�ssen den Ethikcode benutzen.

 

EXPOSICAO DE MOTIVOS

Considerando-se as necessidades impostas pela evolu��o e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde est�o regras e normas de comportamento e conduta �tica, que ir�o determinar o n�vel das rela��es entre alunos, professores e mestres de Capoeira do GRUPO CORD�O DE OURO. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifesta��o que tem por objetivo contribuir para a educa��o da pessoa e a forma��o global do ser humano na pr�tica desta atividade.

SE��O I - EXTENS�O DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1� - As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os alunos, professores e mestres de Capoeira.

SE��O II - DEVERES FUNDAMENTAIS

Art. 2� - Cumpre aos alunos, professores e mestres, a defesa intransigente da Capoeira.
Art. 3� - Os deveres dos alunos, professores e mestres compreendem, al�m da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condi��es.
Art. 4� - N�o se permite a cada membro de todas as categorias:
I - Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria, que possam ofender a sua reputa��o como aluno professor ou mestre.
II- Manifestar-se, por qualquer meio de comunica��o, em termos desrespeitosos quanto ao exerc�cio das atividades de Capoeira de qualquer grupo ou associa��o.
III - Angariar adeptos aos respectivos grupos associados utilizando-se de qualquer publicidade que importem em dem�rito das atividades dos demais.
IV - Referir-se em qualquer tipo de express�o que implique em desprestigio a capacidade de membro de sua categoria, quando estiver dirigindo-se a um membro de outra, reservada ou publicamente.
V - Divulgar afirma��es, pessoais ou de terceiros, que possam denegrir o bom conceito dos membros de todas as categorias, perante qualquer pessoa.
Art. 5� - Somente ser�o abordados temas relativos a membros das categorias de alunos, professores ou mestres, entre colegas das respectivas categorias.
Art. 6� - N�o se admite a discuss�o de aptid�o ou capacidade t�cnica entre membros de categorias diferentes.

SE��O III - PR�TICA DA CAPOEIRA

Art. 7� - A cada membro de todas as categorias aplicar� todo o empenho e os recursos do seu saber em qualquer atividade de Capoeira.
Art. 8� - Dever� ser respeitosa a rela��o entre os membros das categorias de alunos, professores e mestres.
Art. 9� - Zelar� o professor e o mestre pela sua compet�ncia exclusiva na orienta��o de seus disc�pulos.

SE��O IV � DA FILIA��O AO GRUPO CORD�O DE OURO

Art. 10� - A ades�o ao grupo de qualquer membro, compreendendo da gradua��o de aluno graduado adiante, caber� � an�lise do CONSELHO DA COMISS�O DE �TICA DO GRUPO CORD�O DE OURO. 
Art. 11� - Haver� um per�odo de an�lise m�nimo de 6 (seis) meses, onde o membro interessado a aderir ao grupo dever� usar sua pr�pria indument�ria e sistema de gradua��o.
Art. 12� - Para a efetiva��o da ades�o, o CONSELHO DA COMISS�O DE �TICA DO GRUPO CORD�O DE OURO dever� emitir um parecer e encaminh�-lo ao Mestre e Presidente do GRUPO CORD�O DE OURO, que ir� expedir o CERTIFICADO DE ALVAR� PARA USO DO NOME DO GRUPO CORD�O DE OURO, al�m de atualizar a gradua��o do interessado de acordo com o SISTEMA DE GRADUA��O DO GRUPO CORD�O DE OURO
.
Par�grafo �nico: Cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do GRUPO CORD�O DE OURO, decidir qual a categoria que ser� atribu�da ao interessado, independente se esta for superior ou inferior � utilizada por este antes da ades�o.

SE��O V � O ALVAR� PARA USO DO NOME

Art. 13� - Todos os instrutores, alunos formados, professores, contra-mestres e mestres, devem portar, para ministrar aulas utilizando o nome, uniformes e indument�ria do GRUPO CORD�O DE OURO, o CERTIFICADO DE ALVAR� PARA USO DO NOME DO GRUPO CORD�O DE OURO, com validade de 01 (um) ano, expedido pela matriz e assinado pelo Presidente e Mestre do GRUPO CORD�O DE OURO.
Art. 14� - Para o recebimento do CERTIFICADO DE ALVAR� PARA USO DO NOME DO GRUPO CORD�O DE OURO
o filiado dever� pagar a taxa anual. Esta taxa dever� ser recolhida via dep�sito banc�rio constante na Ficha de Solicita��o do Certificado de Alvar�, que dever� ser preenchida pelo requisitante.

SE��O VI � DA REALIZA��O E PROMO��O DE EVENTOS, CURSOS E BATIZADOS E AULAS DE CAPOEIRA.
Art. 15� - O filiado n�o poder� realizar formaturas, batizados e cursos, bem como convidar capoeiristas e mestres para ministrar cursos sem a autoriza��o ou conhecimento da matriz e do Mestre e Presidente do grupo - Mestre Suassuna.
Art. 16� - Toda gradua��o acima de cord�o amarelo e azul, dever� ter a supervis�o do presidente do grupo ou representante. Al�m de participar do curso obrigat�rio de reciclagem para mestres e graduados.
Art. 17� - A autoriza��o para ministrar aulas cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do grupo - Mestre Suassuna. Cada estado com dist�ncia de mil quil�metros da matriz ter� um mestre representante que poder� indicar alunos formados e graduados a ministrar aulas, mas a autoriza��o vir� da matriz.

SE��O VII - COMISS�O DE �TICA

Art. 18� - A COMISS�O DE �TICA � o �rg�o que determinar� regras e normas de comportamento e conduta �tica, nas rela��es entre alunos, professores e mestres.
 Art. 19� - A COMISS�O DE �TICA ser� presidida pelo Mestre e Presidente do Grupo Cord�o de Ouro, tendo como conselheiros outros mestres por ele indicados, al�m de contra-mestres, professores e alunos formados que eventualmente poder�o vir a serem convocados pela presid�ncia da COMISS�O DE �TICA.
Art. 20� - Ser�o constitu�das SUB-COMISS�S DE �TICA REGIONAIS em cada estado ou micro-regi�o, atuando com legitimidade aferida pela comiss�o de �tica da matriz. As SUB-COMISS�S DE �TICA REGIONAIS ser�o compostas por mestres, contra-mestres ou professores do estado ou micro-regi�o, que devem trabalhar sempre reportando � COMISS�O DE �TICA da matriz, levando � est�ncia superior, os casos mais graves, caso ocorram. 
Art. 21� - A transgress�o de normas deste C�digo envolvendo membros de Estados diferentes, ser�o submetidas a uma Comiss�o Especial de �tica, composta por membros de outros Estados, que n�o os dos envolvidos. Al�m de ser julgada pela COMISS�O DE �TICA da matriz.

SE��O VIII - OBSERV�NCIA DE C�DIGO

Art. 22� - Quando o membro estiver em d�vida sobre qualquer quest�o de �tica que considere n�o prevista neste C�digo, antes de qualquer atitude, apresentar� o caso em termos gerais � COMISS�O DE �TICA para que esta se pronuncie, cabendo recursos � COMISS�O ESPECIAL DE �TICA.

SE��O IX - SAN��ES DISCIPLINARES

Art 23� - De acordo com a gravidade da transgress�o, ser�o aplicadas as penalidades:
         * Advert�ncia
         * Suspens�o
         * Perda de gradua��o
         * Exclus�o
         * Cassa��o de diploma
Art. 24� - A expuls�o de alunos do Grupo Cord�o de Ouro vem exclusivamente do presidente do grupo, devendo esta ocorrer acompanhada de um parecer do CONSELHO ESPECIAL DE �TICA, ou apenas por determina��o do mestre e presidente do GRUPO CORD�O DE OURO.
Art. 25� - Caber� recursos de decis�o ao CONSELHO ESPECIAL DE �TICA quando aplicada penalidade de cassa��o de diploma.
Art. 26� - O CONSELHO ESPECIAL DE �TICA comunicar� ao Mestre respons�vel pelo aluno � ocorr�ncia de qualquer transgress�o e a penalidade que ser� aplicada a este.

SE��O X - MODIFICAC�O DO C�DIGO

Art. 27� - Qualquer modifica��o deste C�digo somente ser� feita pela a entidade nacional, em virtude de proposta de entidade estadual, comunicada �s demais entidades estaduais com anteced�ncia m�nima de 90 dias.
Art. 28� - O presente c�digo entrara em vigor em todo o Territ�rio Nacional na data de sua aprova��o pela Entidade Nacional.

 siehe hierzu auch: www.grupocordaodeouro.com.br

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